quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Mínimo mais próspero em 2011

Acordo na Comissão Mista de Orçamento permite à União oferecer piso acima de R$ 540



Rio - Acrodo na Comissão Mista de Orçamento (CMO) poderá permitir que o salário mínimo ultrapasse os R$ 540 previstos no Orçamento da União para 2011. O aumento sairia de uma “reserva especial” no total de R$ 6,6 bilhões — também chamada “colchão” —, que seria destinada ainda a outras finalidades. A alternativa viria a atender, especialmente, às reivindicações de aposentados e pensionistas de todo o País. Para segurados do INSS que atualmente recebem acima do piso nacional, o aumento de 5,83% apenas sobre o piso vigente, de R$ 510, significa só 4,07% de acréscimo aos proventos.



O vice-líder do governo no Congresso, Gilmar Machado (PT-MG), disse que R$ 1 bilhão da reserva é para atender a eventual ampliação ou reajuste dos benefícios do Bolsa Família — o programa de transferência de renda do governo. O restante seria aplicado em urgências, como o pagamento de dívidas judiciais com aposentados e pensionistas, calculadas em até R$ 2 bilhões. Descontado R$ 1 bilhão, o “colchão” poderia elevar o mínimo para algo em torno de R$ 560.



“Não houve negociação, então nós não vamos abrir mão destes R$ 580. É a primeira vez que o presidente Lula não nos chamou para negociar”, argumentou o presidente da Força Sindical e deputado federal Paulinho da Força (PDT-SP).



“Estamos acertando com centrais e sindicalistas que poderá ser usado o colchão para dar o aumento do salário mínimo. Vamos abrir a possibilidade, e aí eles tentarão convencer o Executivo”, disse Machado.



REVISÃO PASSO A PASSO



Pelos cálculos da Previdência, há 150 mil aposentados e pensionistas na lista de beneficiados pela decisão. Mas a Advocacia Geral da União (AGU) estima em 1 milhão. O tempo de abrangência, segundo a AGU, é de 1991 a 2003, mas há advogados que defendem retroatividade a benefícios concedidos a partir de 1988.



No dia 9 de setembro, o STF reconheceu o direito à revisão a segurados do INSS que se aposentaram entre julho de 1988 e dezembro de 2003. Eles tiveram a média usada para o cálculo limitada ao teto no ano em que foi concedida. Mas só vale para quem contribuiu pelo teto .



Segundo advogados, para quem teve benefício concedido até 1998, o índice de correção é de 10,96%. Para aqueles que se aposentaram até 2003, o índice é de 28,3%. O máximo que se pode obter é a revisão nos dois períodos, de 39,35%. Quem tiver revisão receberá atrasados dos últimos 5 anos.



O aumento do teto das reformas pelas Emendas 20 (1998) e 41 (2003) não foi repassado aos aposentados. Quem sofreu com o limite do teto menor perdeu: poderia ter esperado para se aposentar e ter o teto após as emendas.



O teto do INSS foi alterado em 1998 de R$ 1.081,50 para R$ 1.200. Em 2003, foi de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. Todos aqueles que contribuíram acima desses valores e tiveram os cálculos limitados ao valor menor serão contemplados.



Se a carta de concessão tiver frase “limitado ao teto”, o segurado tem direito.



As bases para o acordo ainda estão em discussão. Não se sabe se os atrasados serão depositados de uma só vez e quando será efetuada a revisão. Pode haver desconto no valor total dos atrasados, como no caso do acordo de revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), para aposentados de 1994 a 1997.



R$ 2,5 bilhões para revisão de benefícios



A relatora-geral do Orçamento da União, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), reservou R$ 2,5 bilhões para o pagamento, em 2011, da revisão pelo teto aos aposentados e pensionistas do INSS prejudicados por reformas da Previdência — perto de 150 mil têm direito. A correção pode atingir 39,35% e beneficia segurados que contribuíram pelo teto com aposentadorias concedidas de 1988 a 2003.



O INSS vai conceder o direito administrativamente. Mas os que estão na Justiça têm pagamento garantido, o instituto não recorrerá. O advogado Pedro Dornelles, da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), diz que é preciso avaliar, já que acordos costumam ser prejudiciais aos segurados. A desvantagem pode estar no desconto no valor dos atrasados — de 10%, em média. A vantagem seria a rapidez do pagamento.



Pelos cálculos do advogado Daisson Portanova, não deverão ser contemplados os que tiveram aposentadoria concedida até setembro de 1988. Também não teriam direito os que se aposentaram de julho de 1991 a fevereiro de 1994. Aposentados de maio de 1996 a dezembro de 1998 também ficam de fora. Daí em diante, haveria revisão. O direito foi reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro deste ano. A correção será concedida nos postos do INSS.