quinta-feira, 26 de maio de 2011

Abono salarial PIS/PASEP


Ministério do Trabalho e Emprego
Conforme Resolução CODEFAT Nº 645, de 27 de maio de 2010
ANEXO - I CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2010/2011 PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
1 - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JULHO 11/08/2010 30/06/2011
AGOSTO 18/08/2010 30/06/2011
SETEMBRO 25/08/2010 30/06/2011
OUTUBRO 14/09/2010 30/06/2011
NOVEMBRO 21/09/2010 30/06/2011
DEZEMBRO 28/09/2010 30/06/2011
JANEIRO 14/10/2010 30/06/2011
FEVEREIRO 21/10/2010 30/06/2011
MARÇO 28/10/2010 30/06/2011
ABRIL 11/11/2010 30/06/2011
MAIO 17/11/2010 30/06/2011
JUNHO 24/11/2010 30/06/2011

II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2010.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2010 a 30.06.2011
ANEXO - II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2010/2011 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
I - NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO INÍCIO DE PAGAMENTO ATÉ
0 e 1 11/08/2010 30/06/2011
2 e 3 17/08/2010 30/06/2011
4 e 5 24/08/2010 30/06/2011
6 e 7 31/08/2010 30/06/2011
8 e 9 08/09/2010 30/06/2011

II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2010 a maio/2011.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2010 a 30.06.2011.

Informativo do Abono

O programa do Abono Salarial é um benefício no valor de um salário mínimo anual, assegurado aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme determina o artigo 239, § 3º da Constituição Federal, e que atendam aos critérios definidos pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, especificamente em seu artigo 9º, quais sejam:
1 - Tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;
2 - Estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Instituído em 1.970, por intermédio das Leis Complementares Nºs 7 e 8, de forma similar para Empregados Privados e Servidores Públicos, objetivando promover a integração na vida e no desenvolvimento das Empresas/Entidades Públicas, mediante contribuições dos empregadores a serem distribuídas em contas individuais em nome de cada empregado/servidor. Posteriormente foram unificados, sob a denominação de PIS/PASEP, os fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social PIS e do Programa de Formação do Servidor Público - PASEP (Lei Complementar Nº 26, de 1975).
Instituiu-se a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS (Decreto Nº 76.900, de 1975), a ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades Governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-PASEP, dentre outras. Bem assim, definiu-se critérios a execução da Lei Complementar Nº 26, de 1975, entre os quais, ressaltamos a periodicidade do exercício financeiro de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subsequente (Decreto Nº 78.276, de 1976).
Em 05 de outubro de 1988 o Congresso Constituinte promulgou a nova Carta Magna, alterando parcialmente a destinação das contribuições para os programas PIS-PASEP, por intermédio do art. 239, passando a financiar o programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, e programas de desenvolvimento econômico, bem como preservou os patrimônios acumulados.
Complementarmente, procedeu-se a regulamentação do dispositivo constitucional, mediante Leis Nº s 7.859, de 1989, e 7.998, de 1990, que especificamente dispuseram o quanto segue:

"É assegurado o recebimento de Abono Salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I - Tenham percebido de empregadores que contribuírem para o Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
II - Estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Parágrafo único - No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS/PASEP, serão computados no valor do Abono Salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais."
Assim, a execução dos pagamentos do Abono Salarial referente a cada exercício financeiro, passou a ser disciplinada por intermédio de Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT., outrossim, as normas pertinentes as contribuições para o PIS/PASEP, sua cobrança, fiscalização, metodologia de identificação dos fatos geradores e aplicação de alíquotas, encontram-se sob a responsabilidade da Secretaria da Receita Federal (Decreto-Lei, Nº 2.052, de 1983).



Como requerer
O Órgão/Empresa no qual o trabalhador tem vínculo empregatício deve informar, na data prevista, através da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ao Ministério do Trabalho.

Onde receber
Os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social - PIS, recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal, e os inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, recebem no Banco do Brasil S.A., de acordo com o calendário de pagamento previamente divulgado.
Obs.:Se a empresa ou entidade pública estiver cadastrada na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A., o pagamento será realizado através do contra-cheque do trabalhador.
De acordo com o calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, o trabalhador deve dirigir-se a Agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A., munidos dos seguintes documentos:
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
OBSERVAÇÃO
O trabalhador que recebeu, em média, mais de 2 (dois) salários mínimos mensais terá direito aos rendimentos da conta do Fundo de Participação do PIS/PASEP, desde que tenha sido cadastrado no Programa antes de outubro de 1988.

O que é
É o pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores que tem direito

Quem tem direito
O trabalhador que:
Recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;
Estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos.
Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.