quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Caso AfroReggae: Corregedoria da Secretaria vai julgar PM envolvido em morte


Jornal O Dia

Cabo Marcos de Oliveira Sales era um dos policiais acusados de não prestar assistência ao coordenador do Afroreggae, Evandro João da Silva

Rio - O cabo da Polícia Militar Marcos de Oliveira Sales será julgado nesta quinta-feira pela Corregedoria Geral Unificada (CGU) da Secretaria Estadual de Segurança Pública. Ele é um dos policiais envolvidos na morte do coordenador do AfroReggae, Evandro João da Silva, morto em 18 de outubro de 2009, no Centro do Rio, durante um assalto.
Na foto, o coordenador do AfroReggae Evandro João da Silva, de 42 anos. Foto: André Luiz Mello / Agência O Dia
Na última sexta-feira, o secretário José Mariano Beltrame determinou que o outro PM, o capitão Dennys Leonard Nogueira Bizarro, ficasse por 30 dias em prisão administrativa. Segundo a PM, o oficial ainda está livre e aguarda a decisão desta quinta-feira da CGU sobre o seu subordinado. A previsão é de que os dois começem a cumprir a pena a partir de sexta ou segunda-feira.

O capitão foi punido pelo crime de prevaricação - retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesses pessoais -, o mesmo em que o cabo deverá ser enquadrado. Segundo a PM, os militares foram condenados por 3 votos a 2, em 15 de dezembro de 2010, pelo crime de prevaricação com suspensão condicional de pena por dois anos. Os dois ainda correm o risco de serem expulsos da corporação.
Entenda o caso

O coordenador social do Grupo Cultural AfroReggae, Evandro João da Silva foi assassinado na madrugada do dia 18 de outubro de 2009, ao reagir a um assalto quando passava na esquina das ruas do Ouvidor e do Carmo, no Centro do Rio. Ele levou um tiro na altura do umbigo.
Câmeras de segurança de lojas próximas ao local do assassinato registraram a presença de dois policiais militares, que chegaram a abordar os dois assaltantes, mas depois os liberaram, ficando com um par de tênis e uma jaqueta de Evandro. As imagens também mostram que os PMs não prestaram socorro à vítima, que estava caída na calçada.

Exoneração pública

Cinco dias após o crime, o governador Sérgio Cabral ordenou que o major e relações públicas da PM, Oderlei Santos, fosse exonerado do cargo. Para o governador, Oderlei Santos serviu como "advogado dos policiais envolvidos no caso" afirmando que o capitão Dennis Bizarro e o cabo Marcos Sales haviam 'apenas' cometido um desvio de conduta e não poderiam ser chamados de criminosos.

"O major (Oderlei) não se comportou como porta-voz da corporação e sim como advogados dos PMs e isso eu não admito. Isso é um desrespeito à população e ele não merece ser porta-voz de uma Instituição como a PM", disse Sérgio Cabral.

Prisão e liberdade

O capitão Dennys Leonard Nogueira Bizarro e o cabo Marcos de Oliveira Sales foram acusados de não prender em flagrante os autores do crime e de, inclusive, subtraírem objetos pessoais da vítima. Presos por envolvimento na morte do coordenador, os dois PMs ganharam liberdade provisória no dia 12 de dezembro de 2009. A juíza da Auditoria da Justiça Militar, Ana Paula Barros, concedeu o benefício por entender que a instrução criminal já hivia terminado e que não havia motivos para mantê-los os PMs em custódia.

Condenação de assaltantes

Em maio de 2010, a juíza Simone de Faria Ferraz, em exercício na 16ª Vara Criminal da capital, condenou Rui Mário Maurício de Macedo e Reginado Martins da Silva. Os dois são acusados de matar Evandro João da Silva, após assalto no Centro do Rio.

Rui Mário, conhecido como Romarinho, foi condenado a cumprir a pena de 24 anos de reclusão. Deste total, 21 anos e seis meses são relativos à condenação pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), a serem cumpridos em regime fechado, mais um ano de reclusão referente às circunstâncias agravantes dos artigos 61, II, ‘a’, e 62, I, do Código Penal: motivo torpe e concurso de pessoas. Quanto ao crime de receptação, Romarinho foi condenado a um ano e seis meses, que deverá ser cumprido em regime semi-aberto.

Já Reginaldo foi condenado à pena de 21 anos e seis meses de reclusão, sendo 20 anos e seis meses pelo crime de latrocínio, em regime fechado, e um ano pelo crime de receptação, em regime prisional aberto.