terça-feira, 22 de novembro de 2011

Mangaratiba terá que indenizar menor por abuso ocorrido durante evento municipal





Rio - O município de Mangaratiba terá que indenizar uma menor de idade em R$ 60 mil, por danos morais. A criança, que tinha nove anos na época, sofreu um abuso sexual, com lesão no períneo, em 2004, durante um evento realizado pela Prefeitura. A festividade denominada “Projeto Verão 40° - 2004” tinha banho de espuma, na praça principal de Itacuruçá e a participação de um grupo de pagode como atração. A decisão foi do desembargador Mário de Assis Gonçalves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.



De acordo com a ação, o fato foi cometido por pessoa desconhecida. E, após o ocorrido, a vítima foi levada ao Hospital Pedro II, onde foi submetida a sutura no períneo, tendo sido encaminhada para testes de AIDS, Hepatite B, além de teste de gravidez.



O Município alegou que a segurança pública não é atribuição da guarda municipal, mas sim da Polícia Militar do Estado do Rio, além de mencionar que os pais seriam os culpados por terem descumprido seu dever de proteção.



“O Município tinha o dever de garantir a segurança e a integridade física dos presentes ao evento por ele patrocinado. Vê-se, portanto, que o réu organizou um evento festivo, a realizar-se em praça pública e para milhares de pessoas, sem preocupar-se em providenciar um contingente de policiais suficiente para exercer a segurança, criando, com essa omissão, a situação propícia à ocorrência do evento danoso”, disse o magistrado na decisão.

Jornal O Dia
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